COMUNICADO AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Termos e Condições – Ano Lectivo 2026

Prezados Pais e Encarregados de Educação,

Esperamos que se encontrem bem.

Por meio da presente, relembramos os termos e condições estabelecidos para o ano lectivo de 2026:

Listas de Admitidos – CV3

Já se encontram disponíveis as listas dos novos alunos admitidos ao CV3.
Os candidatos admitidos podem iniciar o processo de matrícula e deverão apresentar-se no Instituto no domingo, dia 1 de Março.

1. Matrículas – CV4 e CV5

Todos os alunos do CV4 e CV5 devem proceder à matrícula, cujo prazo foi prorrogado até o dia 25 de Fevereiro, data em que também deverão apresentar-se no Instituto.

  • Os alunos sem dívidas pendentes devem, no mínimo, efectuar o pagamento da matrícula.
  • As demais contribuições poderão ser faseadas trimestralmente, mediante plano de pagamento assinado pelo encarregado de educação.

2. Condição de Acesso

O aluno que não efectuar a matrícula não terá acesso à Escola nem ao Lar.

3. Alunos com Dívidas Pendentes

Os alunos com valores em atraso deverão efectuar, no mínimo, o pagamento de um terço (1/3) do montante em dívida.

O encarregado de educação deverá ainda apresentar uma declaração formal indicando a forma de liquidação do valor restante.

Na ausência de regularização ou compromisso formal, o aluno poderá ter a sua presença suspensa por um período de até um ano, até à regularização da situação.

4. Critimba

Os alunos que não realizaram a Critimba deverão apresentar comprovativo de depósito bancário no valor total de 2.800,00 MZN, antes da matrícula, preferencialmente em depósitos separados.

5. Alunos Internos

Os alunos internos que já se encontram na Escola a realizar actividades extracurriculares deverão apresentar o comprovativo de matrícula.

A não apresentação implicará a obrigatoriedade de abandonar o Lar e a Escola.

6. Situação Financeira Irregular

Os pais ou encarregados de educação dos alunos com situação financeira irregular (dívidas pendentes) devem contactar a Direcção da Escola para definir modalidades viáveis de pagamento, conforme indicado no ponto 3.

7. Bolsas de Estudo

Os alunos que beneficiavam de bolsa de estudo e reprovaram o ano lectivo perdem automaticamente todos os benefícios associados.

Nestes casos, passarão a integrar o regime geral de contribuições económicas, desde que não tenham mais de dez módulos por concluir.

8. Condição de Permanência

Os alunos referidos no ponto anterior só serão admitidos na Escola mediante declaração formal dos pais ou encarregados de educação, assumindo integral responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes da formação.


De modo a evitar constrangimentos de ordem lectiva ou financeira, apelamos à colaboração de todos os pais e encarregados de educação no cumprimento rigoroso das orientações acima indicadas.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, solicitamos que entrem em contacto com a Direcção ou com a Secretaria da Escola.

Com os nossos melhores cumprimentos.

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